Idade: Igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos + Contribuição: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição para o Sistema CFMV/CRMVs, ininterruptos ou não.
MULHER:
Idade: Igual ou superior a 60 (sessenta) anos + Contribuição: 30 (trinta) anos de contribuição para o Sistema CFMV/CRMVs, ininterruptos ou não.
O profissional que preencher os requisitos deste artigo tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de Inscrição