Relatório de Gestão 2022

Os desafios da fiscalização

Gerando Valor Público – CADEIA DE VALOR

A fiscalização do CRMV-ES nos últimos cinco anos tem passado por sucessivos desafios face as mudanças impostas por decisões judiciais, mercado de trabalho e economia mundial.

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que "não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico veterinário".

Essa decisão causou impacto na fiscalização até então exercidas pelo Conselho, que passaram a não fiscalizar estes estabelecimentos para fins de registro e anotação de responsabilidade técnica, causando uma queda nos números das fiscalizações e dos termos lavrados.

A partir de 2019, a fiscalização passou a dar enfoque aos estabelecimentos veterinários e àqueles demais estabelecimentos cuja atividade básica ou aquela pela qual prestem serviços a terceiros não disponha da atuação de outro profissional habilitado e autorizado, nos termos previstos no artigo 6º da Lei nº 5517, de 1968, e artigo 3º da Lei nº 5550, de 1968.

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